Medida zera as alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo por 4 anos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 1147/22 com a finalidade de zerar as alíquotas do PIS e Cofins sobre as receitas do setor aéreo, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, a MP vai reduzir custos operacionais e tem potencial para fomentar um crescimento das atividades no setor pelos próximos quatro anos.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), a MP faz alterações no texto da Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)– lançado para estabelecer ações emergenciais e temporárias a fim de compensar os efeitos decorrentes da crise sanitária provocada pelo coronavírus desde o começo de 2020.
Uma das principais modificações que entram em vigor com a Medida Provisória 1147/22 é o corte dos tributos (alíquotas do PIS e Cofins) sobre recursos provenientes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros nos próximos quatro anos. O benefício se aplica às receitas obtidas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o Governo Federal, o texto da MP 1147/22 “tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.
Para evitar despesas e a necessidade de um ressarcimento [por parte dos beneficiários] de créditos auferidos a partir do lançamento do Perse, a Medida Provisória dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.
A simples alteração da Lei nº 14.148, de 2021, não resultará em renúncia de receitas tributárias, segundo o Ministério da Economia. Já a redução a zero por cento das alíquotas do PIS e da COFINS para o setor aéreo não causa impacto nas receitas do exercício 2022, dado o início da vigência em 2023.
Para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025. Relevância e urgência da MP.
Relevância e urgência da MP
A relevância e urgência da medida se justificam pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros– o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço.
A medida entre em vigor na data da sua publicação e, com relação à impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento em razão do Perse, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação. Para ser convertida em Lei, a Medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.
Fonte: Receita Federal