Atenção empresário: uma decisão em 2026 pode impactar os impostos da sua empresa em 2027
A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Pela primeira vez, muitos empresários precisarão analisar se vale a pena continuar recolhendo os novos tributos da reforma dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração.
Além disso, o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 foi antecipado para setembro de 2026, exigindo planejamento e análise prévia.
Se você possui uma microempresa ou empresa de pequeno porte, este artigo vai explicar de forma simples o que mudou e quais cuidados devem ser tomados.
O que é o IBS e a CBS?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substituirá gradualmente:
- ICMS
- ISS
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Substituirá:
- PIS
- COFINS
O objetivo do governo é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a quantidade de tributos e criando um modelo semelhante ao IVA adotado em diversos países.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Até hoje, a maioria das empresas do Simples Nacional simplesmente recolhia seus tributos através do DAS sem precisar avaliar alternativas.
Com a Reforma Tributária, surge uma nova possibilidade.
A empresa poderá:
Opção 1: Permanecer totalmente no Simples Nacional
Nesse caso:
- IBS e CBS serão recolhidos dentro do DAS.
- A empresa continua utilizando a sistemática simplificada.
- Menor complexidade operacional.
Opção 2: Permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular
Nesse modelo:
- A empresa continua sendo optante do Simples Nacional.
- Porém, IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS.
- Os demais tributos permanecem no Simples.
Essa possibilidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Por que essa escolha pode ser importante?
A resposta está nos créditos tributários.
Hoje, muitas empresas do Simples Nacional enfrentam dificuldades para vender para grandes empresas porque seus clientes não conseguem aproveitar integralmente os créditos tributários das operações.
Com o novo modelo, em determinadas situações, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá tornar a empresa mais competitiva.
Exemplo prático 1: Empresa prestadora de serviços para outras empresas
Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 50.000 por mês e atende exclusivamente outras empresas.
Se permanecer com IBS e CBS dentro do Simples:
- A gestão tributária continua mais simples.
- Porém, os clientes poderão ter menor aproveitamento de créditos.
Dependendo do segmento, isso pode influenciar negociações futuras.
Agora imagine que essa mesma empresa opte pelo regime regular de IBS e CBS.
Nesse cenário:
- Haverá mais obrigações acessórias.
- O controle tributário será mais complexo.
- Porém, os clientes poderão ter maior aproveitamento de créditos.
Dependendo do mercado, isso pode representar uma vantagem competitiva.
Exemplo prático 2: Loja que vende diretamente ao consumidor final
Uma loja de roupas que vende para pessoas físicas normalmente não gera preocupação com créditos tributários para seus clientes.
Nesse caso:
- O consumidor final não aproveita créditos.
- A simplicidade operacional costuma ter mais valor.
Por isso, em muitos casos, permanecer integralmente no Simples pode continuar sendo a alternativa mais interessante.
Exemplo prático 3: Indústria fornecedora para grandes empresas
Imagine uma pequena indústria que vende peças para grandes fabricantes.
Os compradores normalmente analisam:
- Preço;
- Qualidade;
- Prazo;
- Potencial de aproveitamento de créditos tributários.
Nesse cenário, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode se tornar um fator relevante na competitividade da empresa.
Por isso, cada caso deverá ser analisado individualmente.
Qual o prazo para fazer a opção?
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre:
01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026
A decisão produzirá efeitos a partir de:
01 de janeiro de 2027
É possível desistir da opção?
Sim.
A resolução permite que a empresa cancele a opção realizada até o último dia de novembro de 2026.
Isso oferece um período adicional para reavaliar a decisão tomada.
E se a empresa tiver débitos?
A existência de pendências não significa necessariamente que a empresa perderá a oportunidade de optar pelo Simples Nacional.
Caso a solicitação seja indeferida, será possível regularizar as pendências apontadas pela administração tributária dentro dos prazos previstos na legislação.
Após a regularização, a opção poderá ser deferida.
As empresas recém-abertas terão regras diferentes?
Sim.
As empresas que realizarem sua inscrição no CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 seguirão regras específicas previstas na Resolução CGSN nº 186/2026.
Nesses casos, a opção será realizada no momento da inscrição da empresa.
O MEI será afetado?
Não.
A própria resolução estabelece que as regras apresentadas não se aplicam ao SIMEI (MEI).
Portanto, o Microempreendedor Individual não será impactado por essa mudança específica.
O maior erro será decidir sem realizar simulações
Muitos empresários acreditam que a melhor escolha será simplesmente permanecer como estão hoje.
Entretanto, a Reforma Tributária está criando um cenário completamente novo.
Aspectos como:
- Tipo de cliente;
- Margem de lucro;
- Setor de atuação;
- Cadeia produtiva;
- Potencial de geração de créditos;
- Estratégia comercial;
passam a influenciar diretamente a decisão.
O que pode ser excelente para uma empresa pode ser inadequado para outra.
Por isso, a análise deverá ser personalizada.
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe uma das mudanças mais relevantes da história do Simples Nacional.
A partir de 2027, algumas empresas poderão escolher entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou adotar o regime regular desses tributos.
Essa decisão pode impactar não apenas a carga tributária, mas também a competitividade da empresa, o relacionamento com clientes e a estratégia de crescimento do negócio.
Os empresários devem aproveitar o ano de 2026 para realizar simulações, avaliar cenários e tomar uma decisão baseada em números e não apenas em percepções.
A empresa que se preparar com antecedência terá mais segurança para enfrentar as mudanças da Reforma Tributária e transformar esse novo cenário em oportunidade de crescimento.
Fontes Legais
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional).
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo).
- Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026.


