Saiba qual a principal Diferença entre o Advogado Autônomo e Sociedade Unipessoal:
– Autônomo: O advogado exerce atividade como pessoa física e tem a tributação conforme a tabela progressiva, que pode chegar em até 27,5% dos seus rendimentos.
– Sociedade Unipessoal: O advogado exerce atividade como pessoa jurídica e pode optar pela tributação do Simples Nacional, que começa em 4,5% sobre o seu faturamento.
QUALQUER DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO!
☎️: (21) 99257-4602
📧: [email protected]