Benefício é para o trabalhador que:
– comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
– tiver 15 anos de tempo de contribuição;
– tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
As mulheres precisam seguir, também, as regras da tabela abaixo:
A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria
– 01/01/2020 60 anos e 6 meses
– 01/01/2021 61 anos
– 01/01/2022 61 anos e 6 meses
– 01/01/2023 62 anos
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pedir o serviço
Entre no Meu INSS;
* Clique no botão Novo Pedido;
*Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
*Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
para mais informações acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-idade-trabalhador-urbano