Demattos

Multa por Atraso na Entrega de Declaração

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração entrega após a data limite de envio. Clique aqui para conhecer os prazos de entrega da Declaração de Imposto de Renda, ano a ano.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Onde eu vejo se recebi uma multa por atraso?

Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.

Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > ImprimirRecibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou nos aplicativos para celulares e tablets.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF no Extrato da DIRPF, no sistema Meu Imposto de Renda.

Fui multado. O que eu faço agora?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Você pode emitir o DARF pelo sistema Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando sua situação fiscal. Ambos os acessos são feitos pelo portal e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Clique aqui para saber como impugnar a multa por atraso.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/multa

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