Está obrigada a inscrever-se no CPF a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos
sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias,
contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
FONTE: (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 32, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5º; e
Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso II, alínea “d”)