A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Fonte: (Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 77, aprovado pelo Decreto no 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB no 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 3o, §§ 1o e 2o)
Foto da Matthew Henry do Burst