Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que
couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens
ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual
convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente,
veículos, ações.
Fonte: (Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil, art. 1.725)