Demattos

Regra entre salão parceiro – profissional parceiro

Quais os benefícios dessa parceria?

Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

Quais ocupações estão previstas para profissional-parceiro?

Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Como deverá ser comprovada a relação de parceria?

No modelo de parceria o contrato é de adesão obrigatória. A relação entre as partes será regida de acordo com as regras pactuadas, assim, é imprescindível que as partes conheçam detalhadamente seus direitos e obrigações, deixando de aplicar as regras do período de celetista. Um profissional que trabalhar sem contrato será considerado funcionário e o dono do salão deverá arcar com as regras do regime de CLT.

Em que situações a relação de parceria poderá ser interpretada como relação de emprego?

Quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na Lei ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Importante reforçar que se houver pessoalidade, subordinação e assiduidade, poderá ser caracterizada uma relação de vínculo empregatício.

Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria?

São as seguintes cláusulas:

I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II – obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI – responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII – obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Em que local deverá ser feita a homologação do contrato de parceria quando não houver sindicato da categoria na região?

No órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Ministério do Trabalho atua onde não há sindicatos.

Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?

O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?

O salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

Como a lei é aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?

Com relação às questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.

O salão-parceiro pode ser MEI?

Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O profissional-parceiro pode ser MEI?

Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?

Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida.

O profissional-parceiro tem assistência sindical?

Sim, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, ele será assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.

Agora que você já entende como funciona a parceria entre o Salão Parceiro – Profissional Parceiro, entre em contato conosco para lhe ajudar.

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