A instrução normativa publicada no site da Receita Federal trata das condições para permanência do beneficiário. prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro. Especial recof e do recof-sped.
O prazo estendido de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do regime aduaneiro especial de entreposto industrial- recof e do recof-sped.
Assim como a instrução normativa, tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, o prazo ampliado prevê excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além do prazo a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida. A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes recof e recof-sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.
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