Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados na fonte às alíquotas de:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses; d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
Fonte: (Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1o; e Instrução Normativa RFB no 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 46)