Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, alterados pela Portaria do Ministério da Economia em 16 de abril deste ano.
A alteração, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em valendo no dia 1º de junho de 2021.
A correção da taxa pelo Ministério da Economia foi feita com base aos índices oficiais de reajuste. Utilizado o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Os valores seguem os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021.
R$ 115,67 por DI ou Duimp.
R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2ª adição.
Os valores por adição da Declaração de Importação (DI), divulgados na IN, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.
Sendo:
até a 2ª adição – R$ 38,56
Da 3ª à 5ª – R$ 30,85
6ª à 10ª – R$ 23,14
11ª à 20ª – R$ 15,42
21ª à 50ª – R$ 7,71
a partir da 51ª – R$ 3,86