Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto
sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:
a) 22,5%, com prazo de até seis meses;
b) 20%, com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, com prazo acima de vinte e quatro meses.
Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à
tributação na Declaração de Ajuste Anual.
FONTE: (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 5º; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º;
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 790 e 791, inciso II, aprovado pelo
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de
outubro de 2014, art. 19, inciso XVIII)
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