Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.
Orientações :
Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil aqui . Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco.
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada. Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
- O pagamento de tributos nunca ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
- Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria;
- Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal)
- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Receita Federal