Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.
FONTE: (Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; e Instrução Normativa RFB no 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 3o, § 1o)