Até 30 de abril de 2021, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após 30 de abril de 2021, além dos meios citados acima, também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.
Atenção: A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB (http://www.gov.br/receitafederal/pt-br).(Instrução Normativa RFB no 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 9o)
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-1-2021-03-05.pdf