Os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis?
Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual, ainda que o concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos.
(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 35, inciso VII, alínea “a” e art. 36, inciso I, aprovado pelo Decreto no 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit no 81, de 31 de março de 2014)