Acordo de Rescisão Trabalhista – NÃO TEM QUE DEVOLVER SALÁRIO OU FGTS
Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, é importante que ele saiba que essa ação pode ser feita sem um pedido de demissão tradicional:
–> Verbas trabalhistas na rescisão por acordo: Artigo 484-A da CLT
a)Metade do aviso prévio, se indenizado
b)Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%)
c)Integralidade das demais verbas trabalhistas, ou seja,férias, 13º de salário etc
d)Saque de 80% do saldo do FGTS
e)O empregado NÃO terá direito ao benefício do seguro-desemprego
-> Pagamento da Rescisão
Pagamento da rescisão em 10 dias e multa se atrasar: Artigo 477 da CLT