Como é feita a Tributação do Prestador de Serviços de T.I.?
Existem alguns impostos que são considerados são obrigatórios independentemente do ramo de atividade exercido. São tributos que incidem sobre o faturamento da empresa.
São eles:
– Impostos Obrigatórios
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento Social
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
ISS – Imposto Sobre
Serviços- Incidente somente sobre atividades de Prestação de Serviços realizados.
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que pode haver incidência se a empresa de T.I comercializar algum tipo de mercadoria, cabendo a aplicação do imposto somente sobre esse tipo de operação.
As principais formas de tributação que podem incidir sobre sua escolha são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação onde você paga um valor fixo em uma única guia mensal. O valor vai variar de acordo com o Anexo em que sua atividade se enquadre.
Anexo I – de 4 a 19%
anexo III – 6 e 33%
anexo V – 15,5 e 30,5%
Para se enquadrar neste tipo de tributação sua empresa não poderá ultrapassar o faturamento anual máximo de R$4,8 milhões. Que é o novo teto, reajustado em janeiro de 2018.
Ao atuar pelo regime de Lucro Presumido, sua empresa terá por base de cálculo de seus impostos, uma margem de lucro pré-fixada, de acordo com a sua atividade. Dessa forma sua tributação independe de sua margem de lucro.
você deverá ficar atento aos seguintes impostos que irão incidir sobre sua empresa:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: Que variam entre 2% e 5% de acordo com o seu município;
IRPJ e CSLL: variam entre 15 e 25% no IRPJ e 9% a CSLL. Que são recolhidos trimestralmente e incidem de acordo com a presunção de faturamento.
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